Seja Marginal, Seja Herói

Marcelo Guimarães Lima 
arte: Marcelo Guimarães Lima, 2021



Segundo algumas fontes, o bandido cuja perseguição foi recentemente apresentada na mídia com grande espalhafato, não morreu em confronto com a polícia, ou as polícias, que o perseguiam : foi capturado e executado. A polícia no Brasil parece cumprir por vezes (muitas) papéis de juiz, júri, advogado de acusação e carrasco, tudo ao mesmo tempo. E também de “legisladora”: faz suas próprias leis. De um lado: criminosos. Do outro: representantes da "lei". Resta saber qual lei: a lei do país ou a lei do cão, lei do mais forte, lei da selva, etc. 

Segundo estas mesmas fontes, o criminoso Lázaro não era serial killer, mas matador de aluguel que servia fazendeiros e gente com grana pros contratos. Vai saber? Ou talvez já se sabe.

A violência cotidiana no Brasil é espetáculo, entretenimento para muitos e para a exploração da mídia venal e políticos venais (aqui, para a direita e a extrema direita atualmente no poder, vale o pleonasmo). Para outros, é ameaça constante, permanente, realidade do dia a dia. 

A narrativa policial-midiática sobre bandidos mortos em confronto se repete, como os fatos se repetem, ontem como hoje, de modo algo previsível. O jornalismo para as massas no Brasil parece cumprir funções exclusivas de relações-públicas do aparato institucional jurídico e repressivo. O bandido, por ser bandido, nunca tem “razão”, como não tem direitos, afinal, a razão de fato é a do poder, e o direito como garantia universal, ou seja, para todos, contra o arbítrio, passa a ser uma ficção publicamente “necessária”,isto é, histórias (ou estórias, diria Guimarães Rosa) que ninguém de fato acredita mas que é de bom tom, ou mais seguro, não problematizar.

Narrativas formalmente semelhantes foram usadas no tempo da ditadura militar iniciada em 1964: militantes contra o regime eram capturados, morriam torturados ou eram rapidamente executados. Outros tempos, diriam alguns, histórias ou estórias curiosamente semelhantes. Na narrativa oficial os resistentes eram caracterizados como bandidos, marginais, que sempre morriam em combate com as forças da ordem ditatorial, na verdade, polícia política organizada como esquadrões da morte reunindo policiais civis, de larga experiência de extermínio de populações marginalizadas, e militares agindo à margem das leis do país e da própria “legalidade” ditatorial, encobertos pelo poder do estado comandado pelo poder militar, o partido da caserna, de longa tradição golpista, reacionária e autoritária no país. 

A ditadura militar se utilizou, entre outros, dos métodos e experiência dos chamados esquadrões da morte, as milícias de então, que se organizavam e agiam contra a lei no interior das organizações policiais aterrorizando as comunidades marginalizadas, para o combate contra opositores políticos do regime, contra a guerrilha que no Brasil surgiu como resposta `a destruição das precárias instituições da democracia brasileira de então, o fechamento da vida pública, a destruição dos espaços democráticos de oposição política. 

A prática secular da tortura no país, historicamente dirigida contra indígenas, a população escrava, as populações marginalizadas, foi dirigida contra os resistentes e opositores políticos da ditadura civil-militar que incluíam membros da classe média, intelectuais, estudantes, militares sublevados, como o destemido militar e guerrilheiro Carlos Lamarca, ou militares banidos pelo golpe de 1964, e profissionais diversos. 

Claro está que a violência de estado no Brasil não se iniciou com os militares golpistas de 1964. Basta lembrar a carreira institucional e política de Filinto Müller, de formação militar ele mesmo, notório chefe de torturadores no Estado Novo nunca responsabilizado e que terminou sua carreira pública de muitos anos como político da ARENA, o partido da ditadura militar. A ditadura militar iniciada em 1964 ampliou e sistematizou a tortura e os assassinatos de opositores como prática generalizada e política de estado.

Os esquadrões policiais da morte no passado não tão distante agiam para a contenção dos marginalizados, agiam para punir extralegalmente criminosos, ou gente considerada como tal pelos poderes locais, e agiam não por “convicções” à moda da República de Curitiba dos nossos dias, mas por recompensas materiais de mandatários locais e por recompensas profissionais institucionais de “combate efetivo à criminalidade” de grande interesse do poder público. Mudam-se os tempos, mas não as vontades, diria talvez o poeta hoje. 

Dos esquadrões da morte no passado recente aos milicianos de hoje, é no interior do aparato repressivo legal do estado brasileiro que se mesclam e se confundem policiais e bandidos, a “extralegalidade” e a lei, a face pública e a face oculta do poder de estado assentado no gatilho das armas como poder decisório de última e mesmo de primeira instância, e convivendo com iniciativas de “forças extralegais”, ao mesmo tempo coligadas e autônomas.

Neste contexto, que dizer do aparato jurídico brasileiro, desde a formação até as instâncias superiores, que dizer das instituições legais do país, de seus agentes e auxiliares?  Talvez que toda esta “indústria jurídica” esteja ela mesma assentada em bases demasiado precárias que alimentam desde seu interior, em diversas instâncias, forças que podem subvertê-la e destruí-la rapidamente na ocasião propícia.

Desnecessário dizer que esta é a aposta do atual chefe de estado. Neste sentido, o fascismo no Brasil  tem uma de suas bases mais estáveis na luta cotidiana do poder do estado contra os marginalizados. Como já observava o artista Hélio Oiticica em seu tempo na obra “Seja Marginal, Seja Herói” (1968) sobre o criminoso Cara de Cavalo, morto no Rio de Janeiro por um grupo de policiais que, segundo especialistas, deram início aos futuros esquadrões da morte policial. 

O caso do bandido Lázaro Barbosa morto pela polícia nos recorda todo este passado. Mais propriamente, nos remete a uma determinada dimensão própria da temporalidade da dominação na história brasileira: a dimensão do passado que, paradoxalmente, teima em não passar.


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